Cautela suprema
Diante das incertezas envolvidas e das
cifras em disputa, não há como deixar de reconhecer o bom-senso da ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender, em caráter provisório,
os efeitos da lei que alterou a divisão dos royalties do petróleo entre Estados
e municípios brasileiros.
A
decisão foi tomada em ação proposta pelo governo do Rio de Janeiro, que
considera inconstitucionais as regras aprovadas pelo Congresso Nacional. Até que
o plenário do STF examine a questão -o que deve ocorrer em abril-, continua
valendo a lei antiga.
Embora o líder do PT na Câmara dos
Deputados, José Guimarães (CE), tenha dito que a sentença "deixou todo mundo
tonto", não há surpresa na determinação da ministra. Ela nada mais fez que
aplicar ao caso concreto o princípio por trás das medidas liminares: evitar um
dano irreparável ou de difícil reparação.
O
risco de prejuízo é evidente. A nova fórmula de rateio dos royalties diminui, já
em 2013, a receita de Estados e municípios produtores de petróleo -a fatia a que
têm direito é reduzida, respectivamente, de 26,25% para 20%, e de 26,25% para
15%.
Em
valores absolutos, o impacto imediato da mudança para o Estado do Rio de Janeiro
chegaria a R$ 1,6 bilhão, segundo o governador Sérgio Cabral. Espírito Santo e
São Paulo também sairiam prejudicados, mas em proporções menores.
Seria um despropósito se esses três
Estados e os municípios produtores de petróleo se vissem obrigados a abrir mão
de parte de suas receitas antes de a nova lei dos royalties ter sua
constitucionalidade examinada. É sem dúvida mais prudente aguardar a decisão
definitiva do Supremo -que tem diante de si uma questão delicada.
Os
parlamentares aprovaram a mudança das regras mesmo para áreas petrolíferas já
licitadas, não só para contratos futuros, como seria o ideal. Afetaram, assim, a
legítima expectativa de diversos Estados e municípios. O desequilíbrio da norma,
contudo, não basta para torná-la inconstitucional.
Caberá ao plenário do Supremo dizer se
a nova lei viola princípios constitucionais, como o direito adquirido (por
atingir contratos em vigor) ou a segurança jurídica (por comprometer receitas
previstas).
Seja como for, o STF precisa decidir o
quanto antes e da forma mais transparente possível. Prolongar o cenário de
incertezas é ruim, mas passar a impressão de que o Judiciário tomou algum
partido que não o da Carta seria ainda pior.
FERNANDO
RODRIGUES
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