"O atual
governo ao favorecer abertamente os ruralistas mostra-se intransigente para com
os povos indígenas e quilombolas. Não aceita diálogo com líderes indígenas e
rejeita qualquer questionamento ou crítica aos seus planos e projetos
desenvolvimentistas. Essa postura arrogante estimula a perseguição e as
violências contra os povos indígenas", afirma D. Erwin Kräutler, bispo do Xingu e
presidente do Conselho Indigenista Missionário -
CIMI, em pronunciamento feito na Assembleia Nacional da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB, em Aparecida do Norte, no dia 22-02-105.
Segundo ele,
"nos dois últimos anos assistimos a um verdadeiro “levante” contra os
povos indígenas e quilombolas e seus direitos fundamentais à vida e à terra. As
investidas se deram no âmbito político junto aos poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário, mas também na mídia através da veiculação de notícias que
provocam inquietação social".
Eis a íntegra do
pronunciamento.
INTRODUÇÃO
“Prontos a dar razão da esperança” 1 Pd 3,15
Tomo mais uma vez
a liberdade de descrever o avanço da dura e conflitiva realidade dos povos
indígenas no Brasil. Faço-o no intuito de não apenas relatar atos e omissões,
dados e números, mas sim de tocar o coração dos pastores e de todos os homens e
mulheres da nossa Igreja. Volto a repetir o que o Dr. Rubens Ricupero falou na
aula que deu a essa Assembleia Geral sobre a atual conjuntura político-social:
“A sociedade brasileira será julgada pela maneira como trata os mais fracos e
frágeis”. Importa conhecer de perto esses “fracos” e “frágeis” e mais ainda as
causas e os motivos de sua vulnerabilidade. São sempre pessoas de carne e osso.
E entre elas sobressaem os indígenas, os verdadeiramente autóctones deste país
maravilhoso. Já milhares de anos atrás seus antecedentes longínquos habitavam
esse continente[1]. Muitos têm sobrenomes que identificam o povo a que
pertencem. São mulheres e homens, crianças, jovens, adultos, idosos, feitos à
imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1,27) a quem são negados os direitos
fundamentais à vida, às suas terras ancestrais e de serem diferentes em seus
costumes e tradições, culturas e línguas.
Ouço e interpreto
o apelo de nosso Papa Francisco na Bula que
proclama o Jubileu Extraordinário da Misericórdia “MisericordiaeVultus” também no
contexto dos povos indígenas: “Abramos os nossos olhos para ver as misérias do
mundo, as feridas de tantos irmãos e irmãs privados da própria dignidade e
sintamo-nos desafiados a escutar o seu grito de ajuda. As nossas mãos apertem
as suas mãos e estreitemo-los a nós para que sintam o calor da nossa presença, da
amizade e da fraternidade. Que o seu grito se torne o nosso e, juntos, possamos
romper a barreira de indiferença que frequentemente reina soberana para
esconder a hipocrisia e o egoísmo” (MV 15).
BRASIL, PÁTRIA DOS
POVOS INDÍGENAS?
Não relato fatos
do passado, mas acontecimentos que ocorrem nestes dias. Tento mostrar o
calvário de 305 povos indígenas tratados como estrangeiros em seu próprio país
e acusados até de usurpadores de suas terras tradicionais ou então de invasores
de propriedades produtivas[2].
Apesar dos duros
golpes que sofreram e continuam sofrendo, a esperança de que um dia o sonho
da Terra sem Males se torne
realidade, não desvanece. É o sonho de um mundo justo, fraterno e solidário,
onde todos podem viver em harmonia com a criação de Deus e seus semelhantes. A
busca da realização deste sonho não deixa de ser parte intrínseca do Objetivo
da CNBB, pelo menos a partir de sua 17ª Assembleia em 1979[3] que se inspirou
na III Conferência Geral do Episcopado
Latino-americano em Puebla.
O descaso e até o
escárnio do governo brasileiro com os direitos constitucionais dos povos
indígenas é assustador: “O Brasil não tem ideia da riqueza humana e cultural
que se perde ao insistir em uma política que não se cansa de tentar transformar
índios em pobres, ‘integrados’ às levas de marginalizados que ocupam as
periferias das grandes cidades” escreveram Maria
Rita Kehl e Daniel
Pierri por ocasião do Dia do Índio, 19 de abril, na Folha de São
Paulo[4]. Apesar de nossa Constituição Federal reconhecer o direito às terras
que povos indígenas ocupam, o governo não as demarca, ou, quando as demarca,
não as homologa. O Artigo 231 da
Constituição Federal de 1988 determina: “São reconhecidos aos
índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens“. A terra,
para estes povos, não se reduz à mera mercadoria ou a um bem a ser explorado
até a exaustão. É a “mãe gentil” cantada e decantada em nosso Hino Nacional. É
seu espaço vital, o chão de seus ritos e mitos, o território de suas lutas
históricas pela sobrevivência.
Em alguns estados
há constantes investidas contra as terras demarcadas ou a serem demarcadas. De
ano em ano crescem as violências contra comunidades e lideranças indígenas,
especialmente aquelas que vivem às margens de rodovias ou estão encurraladas em
reservas reduzidíssimas. O setor ruralista não se cansa em articular, em todo o
país, ações de intimidação e de coerção dos povos indígenas e dos quilombolas.
A SUBSERVIÊNCIA DO
GOVERNO AO AGRONEGÓCIO
Nas relações do
governo com seus “aliados”, salta à vista a perigosa subserviência aos
ruralistas que vêm revelando sempre mais sua face depredadora dos recursos da
natureza, como a destruição de florestas e de matas ciliares, e a poluição de
mananciais de água. Em muitos casos se valem ainda da exploração da mão de obra
humana, submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. É bom
lembrar que muitos dos que se autodenominam hoje de “proprietários” adquiriram
suas posses através da força bruta, expulsando famílias e povos, ameaçando e
assassinando lideranças ou então adquirindo terras a preços irrisórios e
promovendo a grilagem ou recebendo, a preço simbólico, terras do poder público.
O atual governo ao
favorecer abertamente os ruralistas mostra-se intransigente para com os povos
indígenas e quilombolas. Não aceita diálogo com líderes indígenas e rejeita
qualquer questionamento ou crítica aos seus planos e projetos
desenvolvimentistas. Essa postura arrogante estimula a perseguição e as
violências contra os povos indígenas.
Os preceitos
constitucionais, as normas e os tratados internacionais, especialmente no que
se refere à consulta prévia, livre e informada das populações indígenas e
quilombolas são desrespeitados em nome de projetos proclamados como de
“interesse nacional” ou “interesse comum” que na realidade não geram o bem
“comum” e sim o bem de alguns setores do mercado e da economia como
empreiteiras, mineradoras, usineiros e empresas de energia hidráulica e do
agronegócio.
Nos dois últimos
anos assistimos a um verdadeiro “levante” contra os povos indígenas e
quilombolas e seus direitos fundamentais à vida e à terra. As investidas se
deram no âmbito político junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
mas também na mídia através da veiculação de notícias que provocam inquietação
social[5].
OS POVOS INDÍGENAS
E OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA
No Poder
Legislativo, alastram-se Projetos de Lei e Propostas de Emenda Constitucional
no intuito de abolir direitos de indígenas e quilombolas e de romper com
qualquer perspectiva de demarcação de terras. E não é só isso. A bancada
ruralista chega até a propor a revisão das terras já demarcadas e homologadas
pela Presidência da República. São propostas tramitando no Congresso que
sorrateiramente tentam corromper todo o espírito da Constituição Federal de
1988. A mais aviltante das Propostas de Emenda Constitucional é sem dúvida
a PEC 215/2000 que
pretende transferir para o Legislativo a atribuição constitucional do Poder
Executivo de demarcar terras indígenas, quilombolas e definir áreas ambientais.
A aprovação desta
PEC seria o mesmo como ancorar na Constituição Federal a sentença de morte
destes povos, pois os interesses do agronegócio jamais irão deixar a
majoritária bancada ruralista votar em favor da demarcação de uma área
indígena. Outro retrocesso está embutido no Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012 que
visa modificar o Parágrafo 6º do Art. 231 da Constituição Federal e tem por
finalidade definir áreas economicamente interessantes como de relevante
interesse público e por isso interditá-las para indígenas, quilombolas ou
qualquer outra minoria a fim de torná-las disponíveis ao agronegócio, às
mineradoras, madeireiras e outras empresas.
No apagar das
luzes da legislatura 2011 – 2014, a Comissão
Especial da PEC 215/2000foi extinta. No entanto, logo nos primeiros dias
da atual legislatura, os mesmos parlamentares ruralistas entraram com
requerimento e a Proposta de Emenda Constitucional foi desarquivada e
constituída uma nova Comissão Especial.
Junto ao Poder
Judiciário proliferam ações contra as demarcações de terras. Em muitas decisões
se percebe que juízes, desembargadores e ministros procuram as brechas na
legislação para fundamentar decisões contrárias aos direitos indígenas e impor
a paralisação de demarcações[6].
A política do
Poder Executivo é refém do agronegócio e por isso francamente anti-indígena.
Não foi mero acaso que a bancada ruralista no Congresso Nacional exigiu que
todas as demarcações de terras fossem paralisadas[7]. A coordenadora da 6ª
Câmara de Coordenação e Revisão, Dra. Deborah Duprat,
caracterizou com um olhar clínico toda essa situação: “Avalio que estamos
vivendo um dos piores momentos pós-Constituição de 1988 no que diz respeito a
direitos territoriais indígenas. Isso porque, pela primeira vez, os Três
Poderes, por ação ou omissão, passam a percepção de que há excesso nas
demarcações de terras indígenas e de que é preciso adotar providências no
sentido de assegurar direitos de propriedade de terceiros”[8].
A SITUAÇÃO DA FUNAI
Existe dentro do
próprio governo uma severa campanha contra a Funai. Há dois anos está sob o
comando de presidentes interinos. Desde que, em junho de 2013, a antropólogaMarta Azevedo pediu
demissão, a presidente Dilma oficialmente
não nomeou ninguém para o cargo. Nos 48 anos de sua existência, a Funai teve 33 presidentes –
média de 1 ano e 4 meses de mandato para cada um[9].
O esvaziamento
da Funai está relacionado aos
acordos firmados com os setores da economia contrários aos direitos dos povos
indígenas. O primeiro mandato da presidente
Dilma terminou com o menor índice de demarcações da história dos
governos desde a redemocratização.[10] O desinteresse do governo federal pelo
órgão e pela questão indígena fica ainda mais evidente com a redução do quadro
de funcionários permanentes.[11] Há, além disso, uma severa restrição
orçamentária para o órgão indigenista.[12]
Quanto aos
processos de demarcação, 13 processos se encontram engavetados no Ministério da
Justiça, aguardando a assinatura de portarias declaratórias. Outros 18
processos de demarcação estão na mesa da presidente
Dilma, à espera da assinatura do decreto de homologação.
É inegável que o
sucateamento do órgão responsável pela condução da política indigenista, além
das pressões para que as demarcações não ocorram, obedece a acordos políticos e
ao projeto "desenvolvimentista" ligado exclusivamente ao extrativismo
dos bens da natureza, à exploração da terra pelo agronegócio e à construção de
grandes obras, como as hidrelétricas que geralmente afetam populações
indígenas.
O pacto do governo
federal com os ruralistas criou raízes e se alastrou pelo país. Governos
estaduais, como de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul,
promoveram junto à opinião pública, uma espécie de linchamento da Funai e de seus servidores,
caracterizando-os como manipuladores, fraudadores, parciais, fomentadores e
promotores de conflitos entre “índios e produtores”. Entidades indigenistas e
lideranças indígenas foram igualmente caluniadas pelos representantes dos
governos estaduais e os defensores do agronegócio.
O resultado da
aliança federativa com o ruralismo só não obteve êxito pleno em função dos
protestos e mobilizações dos povos indígenas e seus aliados.[13]
CONCLUSÃO
Nunca me esqueço
do momento em que na 27ª Assembleia Geral da CNBB (5 a 14 de abril de 1989) anunciei
aos bispos reunidos em Itaici com
incontido júbilo: “Pela primeira vez em sua história, o Brasil tem agora uma
constituição que garante aos índios o direito à sua identidade étnico-cultural.
O texto constitucional suprimiu o objetivo de “incorporar os silvícolas à
comunhão nacional”, presente nas constituições anteriores, reconhecendo-se aos
índios a cidadania, o direito à organização social própria, costumes, línguas,
crenças e tradições, e fixando-se o prazo de cinco anos para concluir a demarcação
das terras que tradicionalmente ocupam (...). É inesquecível a presença de
quase 200 índios no Congresso quando, em 1º de junho de 1988, o plenário
aprovou a redação do capítulo específico sobre os seus direitos“[14].
Não é possível que
a vitória que indígenas e nós todos celebramos com a promulgação da
Constituição de 1988 tenha sido apenas um furtivo relâmpago em meio às trevas
que continuariam ao longo dos anos subsequentes e agora estão ficando cada vez
mais espessas a ponto de o lampejo indigenista na Constituição perder de uma
vez o seu brilho. Em vez de os parâmetros constitucionais serem concretizados
no dia-a-dia das aldeias, constatamos as omissões dos sucessivos Governos, as
sempre novas tentativas do Legislativo de alterar o enunciado da Carta Magna do
País e a escandalosa morosidade ou então a conivência e cumplicidade do
Judiciário com setores anti-indígenas.
O comunicado que
fiz nas Assembleias Gerais da CNBB ao longo de quatro mandatos de presidente do
Cimi (1983 – 1991 e 2007 – 2015) ficou lamentavelmente muitas vezes recheado de
más notícias, denúncias e clamores dos povos indígenas.
Hoje é a última
vez que, como presidente do Cimi, me dirijo aos bispos do Brasil porque no
próximo setembro termina o meu derradeiro mandato. Agradeço de coração as notas
daCNBB ao longo de todos estes
mais de trinta anos em favor dos direitos e da dignidade dos povos indígenas.
Obrigado por tantos apertos de mão e abraços que recebi em solidariedade para
com essa causa. O apoio direto, o compromisso com o Evangelho da Vida e a
intransigente postura profética da CNBB foram e continuam a ser “Boa Notícia”
para os povos indígenas. A Igreja do Brasil nunca os abandonou nem os deixou
sozinhos.
Recebam, assim,
meu cordial e mais sincero “Deus lhes pague”. Obrigado por todos os sinais de
justiça e colegialidade que foram “razão da esperança” dos povos indígenas.
Agora os seguranças que há nove anos me vigiam dia e noite no Xingu podem
relaxar. Nossa vigilância, porém, para o bem comum e em defesa da causa dos
povos indígenas continua. Não foi e nunca será em vão: “Se Deus é por nós, quem
será contra nós?” “Quem nos separará do amor de Cristo?” (Rom 8,31.35).
Aparecida, 22 de
abril de 2015
Erwin Kräutler
Bispo do Xingu, Presidente
do Cimi
1 A idade cientificamente
provada das pinturas rupestres na Caverna da Pedra Pintada em Monte Alegre,
Pará, mostrando mulheres e crianças saindo para colher castanha-do-pará e
homens no meio da mata úmida caçando anta, derruba definitivamente a tese da
ocupação do continente americano há somente 12.000 anos. Esses „paleoíndios“
viviam na Amazônia já há muito mais tempo.
2 A ministra da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu (PMDB-TO) chega à tese
absurda de em entrevista publicada no dia 05 de janeiro de 2015 no Jornal Folha
de São Paulo afirmar que “os índios saíram da floresta e passaram a descer nas
áreas de produção”. Uma afirmação tão descabida e desconectada da realidade do
nosso país só pode ser fruto de uma total ignorância da história do Brasil. Não
são os povos indígenas que saíram ou saem das florestas. São os agentes do
latifúndio, do ruralismo, do agronegócio que invadem e derrubam as florestas,
expulsam e assassinam as populações que nela vivem.
3 Comunicado Mensal da
CNBB, nº 324 (setembro de 1979) p. 855 ss.
4 Folha de São Paulo,
Tendências/Debates, Opinião, 19 de abril de 2015.
5 Em Mato Grosso do Sul,
comunidades indígenas e suas organizações tiveram de ingressar em juízo para
impedir um leilão para arrecadar fundos para contratação de “seguranças
armados”.
6 A 2ª. Turma do STF
anulou recentemente portarias declaratórias de três terras indígenas, inclusive
da Terra Indígena Limão Verde já registrada em nome da União e de posse consolidada
e pacífica do povo Terena no Mato Grosso do Sul. Se for confirmado pelo
Supremo, essa decisão reabrirá conflitos que já haviam sido superados pelos
procedimentos de demarcação.
7 O ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, determinou aos técnicos do órgão indigenista que áreas
indígenas já declaradas como tais através de portarias assinadas por ele mesmo
fossem revistas, como é o caso da terra indígena Mato Preto, no Rio Grande do
Sul.
8 Conselho Indigenista
Missionário – Cimi, Jornal Porantim, Janeiro/Fevereiro 2015.
9 Nos dois governos do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a FUNAI teve dez presidentes. No
governo Luiz Inácio Lula da Silva foram três.
10 A presidente Dilma
homologou, em quatro anos, 11 terras, um total de 2 milhões de hectares, a mais
baixa desde os governos pós-ditadura militar. Em metade do tempo, Itamar Franco
homologou 16 áreas e 5,4 milhões de hectares.
11 O número de funcionários
caiu de 2.396 em 2010 para 2.238 em 2014. O grupo dedicado à delimitação e
demarcação de terras foi reduzido de 21 para 16 funcionários fixos. O número de
antropólogos na equipe baseada em Brasília baixou de seis para dois.
12 Em 2013, a verba da
FUNAI chegou a R$ 174 milhões. Em 2014, segundo o órgão, foram R$ 154 milhões.
13 Caso contrário o governo
já teria, como anunciou tantas vezes o ministro da Justiça, alterado as regras
do procedimento de demarcação de terras (regulados pelo Decreto 1775/1996 e
Portaria 14/1996) e ao mesmo tempo vincularia as 19 condicionantes, impostos
pelo STF no julgamento do “caso Raposa Serra do Sol”, a todas as demarcações de
terras, como ficara explicitado na edição da Portaria 303/2012 da AGU. O STF,
no mês de outubro de 2013, julgou os embargos de declaração relativos à decisão
de Raposa Serra do Sol (Petição - PET 3388) e determinou que as 19
condicionantes estabelecidas no julgamento da ação pela manutenção da
demarcação da Terra Raposa Serra do Sol em área contínua não são vinculantes a
outros casos, portanto a outras demarcações de terras. Mas apesar desta decisão
a Segunda Turma do STF tem firmado entendimento contrário as suas decisões
anteriores, com a decisão referida anteriormente acerca da Terra Indígena Limão
Verde.
14 CNBB, Comunicado Mensal
430, abril de 1989, p. 564. Cfr Testemunha de Resistência e Esperança.
Discursos de Itaici em defesa dos povos indígenas. Dom Erwin Krautler. CIMI.
Brasília: 1991