A
briga pelos royalties
20 de
março de 2013 | 2h 10
Ao
contrário do que afirmam alguns congressistas, a decisão da ministra do Supremo
Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia de suspender temporariamente as novas regras
de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso não diminui
nem desrespeita os poderes e as competências do Legislativo. Judiciosamente
argumentada, a medida liminar concedida pela ministra em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra a
lei dos royalties apenas afasta o risco imediato de desrespeito a normas
constitucionais. Além disso, evita a ocorrência de danos financeiros
irreversíveis, mesmo que os cálculos de distribuição dos royalties venham a ser
revistos.
Parlamentares contrariados com a decisão
argumentam que, ao suspender a vigência das novas regras, a ministra Cármen
Lúcia desconsiderou o fato de que essas regras foram aprovadas por ampla maioria
no Congresso, que, para isso, em atitude rara, derrubou um veto presidencial. A
questão, porém, não é de maioria, e sim de respeito à Constituição. "Política se
pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que
é o limite estabelecido na Constituição", resumiu o advogado Luís Roberto
Barroso, que assina a ação ajuizada pelo governo do Estado do Rio de
Janeiro.
Depois
de longa negociação, o Congresso havia aprovado uma fórmula de distribuição de
royalties que agradava aos Estados não produtores de petróleo, em detrimento dos
produtores. Por considerar que a medida feria direitos adquiridos dos Estados
produtores e rompia contratos, por estender a nova fórmula de distribuição para
as áreas que já estão produzindo petróleo, a presidente Dilma Rousseff vetou
essa distribuição.
Com a
derrubada do veto, os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os dois
maiores produtores de petróleo do País, recorreram ao STF contra a lei que
consideram inconstitucional. O governo do Estado de São Paulo - que hoje tem
direito a uma fatia menor dos royalties, mas se tornará grande produtor caso as
estimativas de produção da área do pré-sal se confirmem - também recorreu ao
Supremo.
O
governo do Rio argumentou que a aplicação do novo rateio dos royalties lhe
imporia uma perda imediata de receita, já prevista em orçamento, de R$ 1,6
bilhão. Até 2020, as perdas podem alcançar R$ 27 bilhões, o que, segundo o autor
da ação, afetará as obras para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e a
Olimpíada de 2016.
Diante
do risco iminente de perdas irreversíveis de receita por parte do governo do
Rio, a ministra Cármen Lúcia decidiu com rapidez. Segundo ela, os argumentos
jurídicos apresentados pelo governo fluminense, bem como "os riscos inegáveis à
segurança jurídica, política e financeira dos Estados e municípios", impuseram
sua decisão imediata de suspender a vigência da nova fórmula de distribuição dos
royalties.
Referindo-se ao fato de que o Congresso
estendeu a aplicação dessa fórmula ao petróleo que já está sendo extraído de
blocos licitados há bastante tempo, alterando, portanto, contratos em plena
vigência, a ministra observou: "Já se disse que o Brasil vive incertezas quanto
ao futuro, mas tem também insegurança quanto ao presente e, o que é pior e
incomum, também tem por incerto o passado".
Outro
argumento utilizado pela ministra do STF baseia-se na definição que a
Constituição dá a royalties e a seus titulares. Royalties são compensações
devidas a Estados e municípios de onde são extraídos petróleo, gás natural ou
outros recursos. Desse modo, não se pode falar em royalties do petróleo devidos
a Estados de onde não se extrai nenhuma gota de petróleo.
Como
previsto, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), informou
que, tão logo a liminar seja publicada, o Legislativo apresentará as informações
necessárias para tentar derrubá-la.
A
irritação dos parlamentares com a decisão - que será examinada pelo plenário do
STF, em data ainda não definida -, no entanto, nada tem a ver com os aspectos
econômicos e constitucionais da questão, mas com seus interesses eleitorais
contrariados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário