terça-feira, 11 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 FIQUE DE OLHO!


VOTANDO COM CONSCIÊNCIA
Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decisões tomar para melhorar a vida de  todos.
Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.

Como identificar um mau candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez que ideias ele defendeu, se está metido em encrencas  ou  se  tem  apenas  uma  boa  conversa.  Desconfie  do  candidato  que  não  apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.

Como posso ajudar meu município a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
No dia das eleições, até o término do horário da votação, é  a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (art. 39-A, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).

Posso distribuir propaganda no dia da eleição?
Não. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997)

Nenhum comentário:

Postar um comentário