terça-feira, 11 de setembro de 2012

COMPRA DE VOTOS

COMPRA DE VOTOS (Lei nº 9840/99)  (Lei Complementar nº135/10)
A Lei nº 9840 de 1999 ou "Lei da Compra de Votos", foi o primeiro projeto de iniciativa popular a se transformar em lei no Brasil.  Foram mais de um milhão de assinaturas coletadas por todo o país, o que exprimiu o grande anseio nacional pelo fim da corrupção.A Compra de Votos é a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Lembrete: A LC  64/90  foi  alterada  pela  LC  135/10  e  agrega  novas  formas  com  relação  à inelegibilidade. Para aplicação da Lei da FICHALIMPA(LC 135/10) basta uma decisão colegiada, por um grupo de juízes, para que seja aplicado a condição de inelegibilidade.







COMO DENUNCIAR
ATENÇÃO: Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo (intenção), consistente no especial fim de agir. As sanções previstas no caput do art.41-A, aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (§§ 1º,2º e 3º, art.41-A, lei 9504/97). O candidato, se condenando, além de pagar multa, também terá a cassação do registro ou  diploma, observado o procedimento previsto nos incisos I a XIII do art. 22 da Lei Complementar nº, 64/90* (Lei nº 9.504/97, art. 41-A).Lembrete: A LC  64/90  foi  alterada  pela  LC  135/10  e  agrega  novas  formas  com  relação  à inelegibilidade. Para aplicação da Lei da FICHALIMPA(LC 135/10) basta uma decisão colegiada, por um grupo de juízes, para que seja aplicado a condição de inelegibil

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