Na ultima reunião do Clero, dia 11 de
novembro, Dom João entregou aos padres e pediu a divulgação em toda a Diocese
de uma Carta Circular com orientações e normas acerca de celebrações, grupos e
orações públicas realizadas no âmbito da Diocese.
O Bispo desejou apresentar as normas já emanadas da Santa Sé e da Conferência
dos Bispos do Brasil e lembrou a todos a importância da comunhão com esforços
de evangelização no espírito de Unidade que norteou a elaboração do nosso Plano
de Pastoral Diocesano.
Disponibilizados no Site da Diocese o arquivo com a referida Carta Circular.
Carta
Circular
Aos
Bispos;
Sacerdotes; Diáconos; Religiosos(as); Seminaristas; Povo de Deus em geral.
Saudações!
A Diocese de Iguatu nasceu sob o signo, de um novo tempo: nasceu
sob os ares de Concílio Vaticano II que na fala de Sua Santidade, o Papa Paulo
VI, no discurso de continuação do referido acontecimento tinha como objetivo
“Abrir à Igreja novos caminhos e fazer brotar na terra águas frescas e
benéficas, que brotam da graça de Cristo”.
A partir do Concílio, a Igreja passou a ser vista não apenas como
uma instituição hierárquica, mas, sobretudo, como uma Comunidade de cristãos
espalhados por todo mundo e constituintes do Corpo Místico de Cristo (Cf.
LG 12-19).
Objetivando essa inserção do povo
de Deus, enquanto comunidade de fé, a Igreja Diocesana de Iguatu, desenvolveu
sua ação pastoral baseada na promoção humana, numa espiritualidade
transformadora, evidenciando o protagonismo dos leigos, superando, assim, o
subjetivismo e o individualismo, construindo uma Igreja de Comunhão e
Participação, o que celebramos como construção de nossa identidade, enquanto
Igreja Particular.
No passar dos anos temos assistido, dentro e fora da Igreja, o
surgimento de movimentos pentecostais ou não, com ênfase no subjetivismo com
distanciamento da realidade, prevalecendo uma espiritualidade intimista e
emocional, contrariando a eclesiologia do Vaticano II cuja principal
característica refere-se ao aspecto comunitário da Salvação (Cf.
Capítulo II da Lumen Gentium).
Recentemente, celebramos o
cinquentenário de nossa Diocese. Revendo nossa história como Igreja peregrina
almejando “que todos cheguemos à unidade da
fé, e ao conhecimento do Filho de Deus, ao homem perfeito, à medida da estatura
completa de Cristo” (Ef. 4,13). Nesta perspectiva de unidade de fé é que reassumimos
nossa identidade de Igreja acolhedora da Palavra – Verbum Domini – anunciadora
da Palavra e vivenciadora dessa mesma Palavra que, também Se doa
no Pão-Eucaristia, fortalecendo nossa caminhada enquanto Igreja missionária
e profética. Este Cristo,Palavra-Eucaristia e Supremo Pastor, a quem nos
unimos como ramos da
verdadeira Videira (cf. Jo:
15, 1-12), conduz-nos enquanto Diocese que, fiel ao Magistério
da Igreja, sensível aos “sinais dos tempos”, vivendo uma “mudança de época” e
numa ação conjunta, elabora seu Plano Diocesano de Pastoral.
Queremos ratificar que, enquanto
Igreja Diocesana, reconhecemos que do tempo pós concilio surgiu, como antes
acenamos, a Renovação Carismática Católica que tem trazido novo dinamismo e
entusiasmo à vida de muitos cristãos. Unida à Igreja no Brasil e,
consequentemente à Igreja Universal, acolhemos e enfatizamos que “as orientações fundamentais que aqui propomos à Renovação
Carismática Católica são válidas e necessárias para todas as Comunidades em
geral e para os demais movimentos e organismos da Igreja. Todos devemos aprofundar
nossa vivência eclesial, valorizando os novos caminhos que o Espírito suscita e
evitando deturpações e atitudes parciais que dificultam a comunhão eclesial” (Cf.
Orientações pastorais sobre a RCC – da CNBB, n° 04).
Fundamentados na Instrução sobre as
orações para alcançar de Deus a cura, da Congregação para a Doutrina da Fé, que
afirma que o “Bispo Diocesano tem o direito de
emanar para a própria Igreja Particular normas sobre as celebrações litúrgicas
de cura” (Cf. artigo 4° parágrafo 1°) e em conformidade com o cânon 838,
parágrafo 3, “a licença de realizar ditas
celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou
Cardeais, ou estes nelas participem. O Bispo Diocesano tem o direito de negar
esta licença a qualquer bispo.” (Cf. Parágrafo 3°).
Diante do exposto, ouvido o Colégio de Consultores, em vista de se
preservar nossa identidade enquanto Igreja Diocesana, cuja expressão
evangelizadora é sentida nos trabalhos
pastorais em suas diversas comunidades paroquiais, definimos:
1.Que
não haja celebrações em território diocesano, das chamadas missas de cura e
libertação;
2.Que
nenhum padre está autorizado a realizar eventos diocesanos nos quais,
publicamente, sejam proclamadas a realização de curas e libertação;
3.Que
não haja nas celebrações litúrgicas públicas da Comunidade, oração em línguas
ou o chamado “repouso” no Espírito Santo;
4.Que
as celebrações da Eucaristia e demais sacramentos sejam preservadas de
quaisquer abusos litúrgicos, devendo, pois serem observadas normas e
orientações da Santa Sé e CNBB. Evite-se, portanto, substituição de
leituras bíblicas por outras quaisquer, mesmo que sejam de Documentos da
Igreja;
5.Quanto
ao culto eucarístico fora da missa, sejam observadas as orientações da Santa
Sé, evitando-se quaisquer exageros que possam desviar a centralidade
da presença real de Cristo na Eucaristia e de Sua ação salvífica.
Dada e passada nesta Cúria Diocesana, aos 25 de outubro de 2013,
Ano da Fé e Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão.
Dom Frei João José Costa, O.Carm
Bispo Diocesano
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