segunda-feira, 18 de maio de 2015

Juventude Rural da Região Centro Sul do Ceará, Participam da 3ª Etapa da Escola Camponesa


       A Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Iguatu realizou nestes dias 16 e 17 de Maio de 2015 na comunidade Serra do Mota Município de Saboeiro,a 3ª Etapa da Escola Camponesa,este foi o ultimo modulo de um processo de formação sistemático que durou um 1 ano e seis meses voltado para os jovens que residem no campo. 


         Nesta Etapa o Tema Estudado foi a Criação de Pequenos. O momento foi de muito estudo, aprendizado, confraternização e reencontro. No final como compromisso, a turma assumiu a atividade de Começarem a Criação de Galinha Caipira.Participaram desta etapa jovens de Saboeiro,Cedro e Acopiara,alem de convidados e entidades parceiras como o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte,Saboeiro e Aiuaba, como também as associações do Sitio Betel e Serra do Mota.










quarta-feira, 13 de maio de 2015

CAMPANHA AMIGO DO PEITO CPT DIOCESE DE IGUATU







127 anos da abolição da escravatura no Brasil. Há o que comemorar?


Em 20 anos, 50 mil trabalhadores foram resgatados de trabalho escravo em todo país.



Por Pedro Peduzzi
Da Agência Brasil

Quase 50 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo nos últimos 20 anos, a maior parte em Minas Gerais, de acordo com balanço divulgado hoje (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o ministro Manoel Dias, esse resultado foi possível porque o país tem “uma das melhores legislações do mundo” e pelas ações concretas em parceria com outros órgãos.

O número exato é de 48.720 trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização (GEFM), em duas décadas de atuação. Nas 30 operações feitas em 2015, em 55 estabelecimentos, foram resgatadas 419 pessoas da situação de quase escravidão; em 2014, foram resgatados 1.674 trabalhadores; e em 2013, 2.808.

O ano em que o maior número de trabalhadores foi resgatado de situações análogas à escravidão foi 2007, com 5.999 resgates em 116 operações. O balanço detalha as ações realizadas em 2014, ano em que foi possível incluir municípios e atividades econômicas que não foram abordados nas ações de anos anteriores, como algumas atividades do setor de extração vegetal, tipo exploração da piaçava e da carnaúba.

De acordo com o Ministério do Trabalho, nas ações feitas na atividade de extração de pó da folha de carnaúba (produto utilizado para a fabricação de cera com inúmeras aplicações, como produção de velas, cosméticos, cápsulas de medicamentos, componentes da indústria da informática, conservação de alimentos, entre outras) nos estados do Ceará e Piauí, foram resgatados 155 trabalhadores.

No caso das fiscalizações feitas na atividade de extração de piaçava nas comunidades ribeirinhas de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro – no estado do Amazonas – foram resgatados 20 trabalhadores e produzidos 48 autos de infração. Também foram feitas operações a bordo de navios de cruzeiro. Neles, o GEFM encontrou 13 tripulantes nessa situação, submetidos a "jornadas exaustivas de trabalho".

O estado que registrou maior número de trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão foi Minas Gerais, com 380 dos 1.674 casos registrados no país ano passado. Em segundo lugar, está São Paulo, com 176 trabalhadores resgatados; seguido de Goiás, com 141 casos. A região com maior número de resgates foi a Sudeste, com 784 resgates. A Região Norte teve 359 trabalhadores resgatados; a Nordeste, 315; a Centro-Oeste, 148; e a Sul, 68 casos.

Das cinco ações fiscais que encontraram maior quantidade de trabalhadores nessa situação, duas foram em ambientes urbanos, na atividade de construção civil: 118 no município de Macaé (RJ) e 67 em Conceição do Mato Dentro (MG). Em uma ação realizada em Sooretama (ES) foram resgatados 86 trabalhadores que colhiam café; em Picos (PÌ) foram resgatadas 61 pessoas de atividades de extração da palha de carnaúba; e em Tarauacá (AC) foram 55 resgates de trabalhadores em um empreendimento de criação de bovinos.

Atrasado e antidemocrático – Sai o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para a Reforma Política





Brasília – A Comissão Especial da Câmara dos Deputados para a Reforma Política,
apresentou nesta terça-feira, o relatório produzido sobre a Reforma Política.
Já no início de seu pronunciamento, o Deputado Marcelo Castro, relator da proposta, disse que o trabalho da comissão se deu em “ritmo acelerado, de Frevo de Olinda” e que a comissão
visitou quase todos os estados e ouviu a sociedade civil organizada.
Os principais pontos apresentados foram:
- Fim da reeleição para presidente, governador e prefeito;
- Mandato de cinco anos para todos os eleitos;
- Financiamento misto de campanha (recursos de pessoas físicas e de empresas)
com limite para doações;
- Voto “Distritão” para deputados e vereadores.
Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral, codiretor do MCCE, e representante da executiva da Coalizão Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, disse que o relatório apresentado pela comissão está bem longe do que almeja a sociedade civil organizada.
Santos afirma que o parecer da Comissão Especial pela Reforma Política da Câmara não trouxe nenhuma surpresa, e se manteve fiel à proposta do PMDB em manter o financiamento empresarial, estabelecendo “voto distritão” como forma de escolha dos candidatos ao legislativo.
Para ele, os pontos principais apresentados não trazem novidades, “Apenas esboçam um desejo de ver estabelecidos limites para os gastos de campanha como forma de diminuir os custos e evitar os desvios que temos hoje, assim, mantendo a mesma forma e conceito existentes, ainda porque hoje já existe disposição legal que exige que o Congresso estabeleça limites de gastos, o que nunca ocorreu”. O diretor disse ainda que, como se previa, a proposta da comissão da Câmara é “só para os outros” pois não estabelece a impossibilidade de reeleição do legislativo e altera a forma de votação para o senado.
Márlon Reis, um dos fundadores do MCCE, disse que o relatório aprovado reflete uma visão atrasada e antidemocrática da política. Ela dá mais força aos poderosos locais e exclui as minorias. Reis disse ainda que a sociedade precisa se mobilizar contra o que chamou de “desastre”.
Para a executiva da Coalizão, a expectativa é que a própria comissão, ao votar o relatório, possa se posicionar contra as propostas por ela apresentadas e se assim não for, que o plenário possa buscar as correções necessárias, sugeridas no projeto de iniciativa popular
pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
Para a Coalizão, o desafio continua em lutar por sua proposta considerada indispensável ao fortalecimento da democracia e pelo combate à corrupção.

Na Câmara Ruralista, nada que possa desgostá-los irá ser aprovado

Se afinal a coisa é tão inócua quanto dizem, não desejariam eles a rotulagem como forma de divulgação de seus produtos?


Nesta semana uma internação hospitalar de minha mãe me fez recomeçar a ler Raízes do Brasil, o livro de 1936 de Sergio Buarque de Holanda.

Vi que as atenções se voltaram para a Assembléia Legislativa em Curitiba, mas enquanto isto, muita coisa aconteceu em Brasília, na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei que regulamenta a rotulagem de transgênicos no Brasil, em tramitação desde 2005, foi reprovado nesta semana.

Impedindo a rotulagem, a bancada ruralista e as empresas tomaram uma posição contraditória e arriscada para si próprios. Se afinal a coisa é tão inócua quanto dizem, não desejariam eles a rotulagem como forma de divulgação de seus produtos?

Resumindo; Por que esconder se os transgênicos não fazem mal?

Mas isto não foi tudo. Nesta semana a bancada ruralista também conseguiu descaracterizar o marco legal da biodiversidade a ponto de tirar a permissão de uso do IBAMA e colocá-la no Ministério da Agricultura de Kátia Abreu, fervorosa defensora da Biodiversidade e dos direitos dos povos indígenas, estes que são em alguns casos detentores de direitos sobre o patrimônio biológico, de acordo com a bancada ruralista não serão ouvidos nunca.

Some aí na lista a destruição do Código Florestal (um esforço jurídico de 8 décadas), em 2013, e não esqueça também que o Cadastro Ambiental Rural acaba de ser postergado por um ano. O CAR é a distração dada aos ambientalistas para que parem de insistir nesta bobagem de área florestal. Nem mesmo uma data para registrar a Reserva Legal este país consegue impor.

Mas voltando ao livro Raízes do Brasil, a grandeza de Sergio Buarque de Holanda é explicar a gênese de nosso país de maneira tão fidedigna que continua válida oito décadas depois.

Veja este trechinho;

Nos domínios rurais, a autoridade do proprietário de terras não sofria réplica. Tudo se fazia consoante sua vontade, muitas vezes caprichosa e despótica.

Enquanto se mantiver esta Câmara de Deputados, nada que possa desgostar os ruralistas irá ser aprovado.

Para breve aguardem o retorno das sesmarias e do escravagismo.

*Efraim Rodrigues é doutor pela Universidade de Harvard, Professor Associado de Recursos Naturais da Universidade Estadual de Londrina, consultor do programa FODEPAL da FAO-ONU.

A legitimidade popular para cobrar função social à propriedade


"Se uma determinada função é gravada como social, e deixa de funcionar como tal, isso afeta toda a sociedade para quem a dita função existe e é legalmente válida. Ela não se esgota numa relação interindividual apenas", afirma em artigo, Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Os efeitos da função social da propriedade, no gozo e exercício desse direito, sua influência sobre quem é proprietária/o e sobre o próprio Poder Público, sobretudo do Judiciário, são insignificantes. Embora a Constituição Federal faça previsão dessa função, em várias das suas disposições, ela é muito pouco ou quase nada cogitada, quando algum conflito por terra, por exemplo, envolvendo grande número de pessoas pobres, é submetido à sentença judicial.
Isso pode ser provado pela não aplicação de vários artigos dessa Constituição, ignorados ou desobedecidos nesses casos. O artigo 5º, inciso XXXIII, por exemplo, adverte: a propriedade atenderá a sua função social; o artigo 170, inciso III determina: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ...III – função social da propriedade; o art. 182, tratando da política urbana, prevê, em seu parágrafo 2º: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; e o artigo 186, no capítulo relativo à política agrícola, fundiária e de reforma agrária, elenca vários requisitos a serem obedecidos pela propriedade rural visando prevenir suas/seus donos, em que espaço, tempo e modo, ela somente será considerada cumpridora de sua função social: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Mesmo antes da Constituição de 1988, uma lei da ditadura como é a do Estatuto da Terra e bem depois, como é a do Estatuto da Cidade, também buscaram impor respeito à função social da propriedade, visando preservar o valor humano, mais do que econômico, ínsito a um bem indispensável à vida, como é a terra. Ficasse ele protegido contra o risco de qualquer abuso, ou mau uso ferir direito de terceiras/os, justamente quem, necessitado de terra, fosse vítima de a referida função não funcionar...
Estatuto da Terra (Lei 4504/64), em seu artigo 12, determinou que “à propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado aobem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.” OEstatuto da cidade, no parágrafo único do seu primeiro artigo regulou “ o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”, e, na parte final do seu artigo 39, depois de colocar afunção social da propriedade urbana, afinada com o Plano diretor da cidade, procurou assegurar “o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.”
Por que tudo isso não vence a inoperância do princípio constitucional da função social da propriedade, ressalvadas raras exceções? - por uma razão muito simples, historicamente comprovada em nosso país. O poder econômico, concentrado no capital e no mercado, tem uma tal consciência da sua superioridade sobre o poder do Estado, que permite, por seus representantes políticos, presentes no próprio Executivo, no Legislativo e no Judiciário, que um tal princípio legal figure no ordenamento jurídico, não para transferir qualquer poder a quem seja prejudicado pela sua violação, mas sim para “legitimar” esse mesmo ordenamento, fazendo passar por lei o que é apenas uma conveniência própria. Como está com o dinheiro na mão, faz o que lhe convém, mesmo com o risco de ser julgado infrator, certo de que, durante o chamado devido processo legal, não vai sofrer qualquer sanção, ou essa vai levar tanto tempo que valha a pena tirar proveito econômico do atraso verificado na apuração da irresponsabilidade aí presente.
O que se esquece, talvez até se quer esquecer, na maioria dos conflitos gerados pelo desrespeito dessa função, são os direitos de quem é vitima do descumprimento das obrigações nela implicadas ou, quando isso chega a acontecer, alguns ou todos os efeitos dessa ilegalidade serem irreversíveis, como acontece, por exemplo, com os danos sofridos pelo meio-ambiente e com as demoradíssimas ações de desapropriação de terra, em favor de pobres morrendo à espera. Deveria servir de aviso, para se vencer uma injustiça dessas, uma verdade mais lógica do que jurídica: se uma determinada função é gravada como social, e deixa de funcionar como tal, isso afeta toda a sociedade para quem a dita função existe e é legalmente válida. Ela não se esgota numa relação interindividual apenas. Levado a juízo, um conflito relacionado com qualquer disfunção, como ocorre frequentemente em questões de terra, muito raramente uma tal obviedade é ponderada.
Exatamente por ser social, sendo credora do seu funcionamento toda a sociedade, essa está legitimada por um interesse “social”, difuso e presente, por conseqüência, em toda ela com poder juridico capaz de ser cobrado ética, política. administrativa e judicialmente. Assim, qualquer desvio ilegal do direito de propriedade lesa uma porção de gente indeterminada, titulada por um interesse capaz de legitimá-la para agir materialmente em sentido contrário. Pouco se percebe, na escandalosa concentração de terra em mãos de poucos latifundiários, como acontece no Brasil, essa realidade subjacente, como causa de tantos conflitos sobre ela,. Não é tratada como um reflexo claro da desproporção existente no país, entre o espaço físico terra exageradamente coberto pelo direito de propriedade, como criador, não só desses conflitos, como da sua reprodução permanente, comprovada na desigualdade social revelada pelos índices estatísticos de pobreza e de miséria ainda persistindo no país.
Jorge Miranda, no tomo IV do Seu Manual de Direito Constitucional, quando analisa os Direitos fundamentais (Coimbra Editora, 1993), direitos hierarquicamente superiores aos patrimoniais, como se sabe, mostra como há interesses difusos de todo um povo, agredidos por essa disfunção, à disposição de qualquer pessoa dela vítima de agressão individual ou coletiva de seus interesses difusos, como ocorre frequentemente com direitos humanos fundamentais sociais, ser defendida perante o Estado, especialmente junto ao Poder Judiciário:
“Aquilo a que se vai dando o nome de interesses difusos é uma manifestação da existência ou do alargamento de “necessidades coletivas individualmente sentidas”; traduz um dos entrosamentos específicos de Estado e sociedade e implica formas complexas de relacionamento entre as pessoas e os grupos no âmbito da sociedade política. Trata-se de necessidades comuns a conjuntos indeterminados de indivíduos e que somente podem ser satisfeitas numa perspectiva comunitária. Não são interesses meramente coletivos, nem puros interesses individuais. ainda que possam projetar-se, de modo específico, direta ou indiretamente, nas esferas jurídicas destas ou daquelas pessoas”
Para esses interesses alcançarem poder de enfrentar com sucesso a desobediência de titulares do direito de propriedade à sua função social, há necessidade de uma conscientização de todo o povo pobre, vítima dessa desobediência, fazer valer as sanções próprias dessa ilegalidade. Esse é um trabalho, sabidamente, nada fácil. Como adverte muito bem Miguel Teixeira de Sousa (“A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos”, (Lisboa: Lex, 2003) a criação de uma consciência coletiva, para defesa de interesse difuso, não pode ser ingênua, pensando que todo o mundo “vai pegar junto”:
“Quanto maior for o grupo, mais difícil é conseguir uma ação coordenada entre seus membros, dado que os grandes grupos - que M. Olson chama de “latentes”, porque possuem uma capacidade latente para a ação - apresentam algumas características que contribuem para desmotivar a ação individual. Nos grandes grupos, a contribuição marginal de cada um para a obtenção dos fins do grupo é insignificante e, em regra, não se verifica neles qualquer reação à falta dessa contribuição, pelo que, se não houver um incentivo diferenciado e seletivo, nenhuma indivíduo se sente motivado a colaborar na obtenção dos objetivos comuns. A falta de incentivo para a ação contribui para as situações de free-riding, ou seja, para as hipóteses em que alguém - um free-rider - beneficia de um bem sem que tenha contribuído para a sua produção.” (free-rider pode ser traduzido, literalmente, por “caroneiro”...)
Os movimentos populares, por isso, as ONGs de defesa dos direitos humanos, asDefensorias Públicas, o Ministério Público, as Comissões de direitos humanos, por exemplo, como a da OAB, a par de suas prestações de serviço estritamente institucionais, não podem prescindir desse esforço: a sustentação político-jurídica dos interesses difusos violados pelo descumprimento da função social da propriedade passa também pelo princípio democrático: ela só funciona (!) efetivamente quando o povo vítima daquela disfunção anda junto e muito interessado (!) nela.


Congresso tira direitos de trabalhadores rurais


Em meio à discussão sobre aumento de tributos, senadores aprovam mudança que pode derrubar pagamento por horas em deslocamento em fazendas.

A reportagem é de Piero Locatelli, publicada no sítio Repórter Brasil, 08-05-2015.

Em meio à discussão sobre o aumento de impostos no Congresso, mudanças aprovadas sem alarde retiram direitos de trabalhadores rurais. Se aprovadas pelo plenário, elas acabam com o pagamento das horas gastas em longos deslocamentos fornecidos pelo empregador dentro e fora da propriedade. Segundo o novo texto, o tempo que o trabalhador rural gasta assim, a chamada hora in itinere, não mais será somada à sua jornada de trabalho.
Deputados e senadores adicionaram dois artigos que podem modificar a CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) em um texto que trata de outro tema – a Medida Provisória 668, que aumenta o PIS e o Cofins. O texto foi aprovado na última quarta-feira 6 pela comissão especial criada para avaliar a proposta. O projeto ainda vai ao plenário.
O direito a receber por estas horas é previsto no artigo 58 da CLT, que prevê o pagamento quando o empregador fornecer a condução em “local de difícil acesso ou não servida por transporte público.” O novo texto também vai contra o atual entendimento da Justiça trabalhista. Segundo a súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), este tempo deveria ser contado na jornada.
A nova lei define ainda que o trabalho no calor do sol, sozinho, não é motivo para o pagamento de adicionais de insalubridade. Se aprovada, ficaria instituído que profissionais expostos ao calor natural, como carteiros ou cortadores de cana, não terão direito ao adicional de insalubridade, a não ser que também enfrentem outras situações prejudiciais. Hoje não há uma legislação específica para casos assim, mas o TST vinha negando o benefício nessa situação.
“Presentinho” ao agronegócio
O maior beneficiário dessas mudanças é o setor agrícola, segundo o juiz do trabalho Marcus Barberino, da  15 ª Região. “É um movimento oportunista do setor sucroalcooleiro”, disse o magistrado. Segundo ele, a aprovação foi um “presentinho” aos produtores de itens como cana, laranja e café.

A MP é uma das medidas econômicas lançadas pelo Governo Federal para aumentar arrecadação da União, mas os itens que modificam a CLT não constavam no projeto original do Executivo. Eles foram adicionados no relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e o texto foi  aprovado por unanimidade pelos 22 membros da comissão. Para ter validade, o projeto ainda deve ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, e depois passar pelo veto da presidência.